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Atribuições

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À Coordenação de Indicadores Acadêmicos (CIAC), subordinada ao Departamento de Registros e Indicadores Acadêmicos (DRIA), compete as seguintes atribuições:

I - promover a interlocução do Departamento de Registros e Indicadores Acadêmicos com os demais setores da Pró-reitoria de Ensino e dos campi, e com os órgãos do MEC na alimentação dos sistemas educacionais e censitários;

II - coordenar as ações de orientação e diretrizes demandadas pelo MEC a respeito dos sistemas censitários junto às unidades administrativas da instituição;

III - supervisionar os dados institucionais alimentados pelos campi no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC), Plataforma Nilo Peçanha (PNP), Censo da Educação Básica (Educacenso) e Censo da Educação Superior (Censup);

IV - responder às demandas dos censos e sistemas educacionais: SISTEC, PNP, Educacenso, Censup e demais sistemas com estas finalidades;

V - gerenciar os perfis de acesso de usuário da reitoria e dos campi aos censos e sistemas educacionais sob responsabilidade da coordenação;

VI - orientar os Auxiliares Institucionais (AIs) dos campi nas tarefas de inserção de dados nos sistemas educacionais e censitários do MEC;

VII - construir indicadores acadêmicos para subsidiar a tomada de decisão pelos órgãos de gestão da instituição;

VIII - analisar e disponibilizar os relatórios gerados nos sistemas do MEC sob a responsabilidade da coordenação;

IX - elaborar e divulgar relatórios com indicadores acadêmicos da instituição;

X - apresentar, ao Departamento de Registros e Indicadores Acadêmicos, relatório anual das atividades desenvolvidas pela coordenação;

XI - prestar informações e esclarecimentos ao público, interno ou externo, relativas à sua área de atuação, quando solicitado, por meio dos canais de comunicação institucionais;

XII - operacionalizar sistemas informatizados de gestão, internos ou externos, pertinentes à sua área de atuação;

XIII - zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade; e XIV - executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

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