Atribuições
O Núcleo de Educação à Distância (NEAD), subordinado à Diretoria de Ensino Superior e Ações em Educação à Distância, compete as seguintes atribuições:
I - propor, implementar e supervisionar políticas, projetos, programas, convênios, eventos e ações envolvendo a modalidade de Educação a Distância (EaD) nos cursos de Educação Básica e Profissional e de Ensino Superior de Graduação;
II - regulamentar as normas institucionais relacionadas à modalidade EaD nos cursos de Educação Básica e Profissional e de Ensino Superior de Graduação, de acordo com a legislação educacional vigente;
III - ofertar cursos EaD destinados à formação e à capacitação de profissionais para atuar nas diversas modalidades educacionais;
IV - articular e orientar a criação de cursos online abertos e massivos (MOOC), assim como disponibilizá-los em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) próprio;
V - orientar e dar suporte aos campi para a oferta e o acompanhamento de componentes curriculares e cursos a distância, em cursos de Educação Básica e Profissional e no Ensino Superior de Graduação de forma a se manter uma identidade institucional;
VI - coordenar e acompanhar os processos de recredenciamento do IFPA para oferta de cursos na modalidade EaD;
VII - assessorar os campi em processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos na modalidade EaD;
VIII - avaliar projetos de criação de polos de apoio presencial, bem como supervisioná-los e avaliá-los;
IX - acompanhar a celebração de convênios, acordos de cooperação técnica e parcerias para apoio técnico e operacional, disponibilização de recursos humanos, materiais ou imateriais (informáticos) para a oferta de cursos na modalidade EaD;
X - atuar no Planejamento Estratégico e Operacional com vistas a subsidiar na definição da política de Educação a Distância, em conformidade com o PPI e com o PDI do IFPA;
XI - propor regulamentações e atualizações das normas institucionais relacionadas à educação a distância, de acordo com a legislação educacional vigente;
XII - apresentar, à Diretoria de Ensino Superior e Ações em Educação a Distância, relatório anual das atividades desenvolvidas pela coordenação;
XIII - prestar informações e esclarecimentos ao público, interno ou externo, relativas à sua área de atuação, quando solicitado, por meio dos canais de comunicação institucionais;
XIV - operacionalizar sistemas informatizados de gestão, internos ou externos, pertinentes à sua área de atuação;
XV - zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade; e
XVI - executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.
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