Atribuições
À Coordenação de Educação do Campo, das Águas e da Floresta (CECAF), subordinada à Diretoria de Educação Básica, Profissional e Educação do Campo, compete as seguintes atribuições:
I - participar, acompanhar e contribuir com o espaço nacional de discussão e definição de estratégias de Educação do Campo;
II - representar ou orientar a representação institucional em ações e eventos internos e externos que tratem sobre o tema Educação do Campo;
III - coordenar a política de Educação do Campo, das Águas e da Floresta no IFPA e promover sua atualização; IV - coordenar o Grupo de Trabalho de Educação do Campo no IFPA;
V - propor estratégias e metodologias para auxiliar na discussão sobre a inserção da política de Educação do Campo, das Águas e da Floresta nos planejamentos institucionais dos campi;
VI - coordenar e incentivar eventos que promovam a política de Educação do Campo, das Águas e da Floresta no IFPA;
VII - subsidiar, orientar e apoiar a execução das atividades acadêmicas e formativas relacionadas à Educação do Campo no IFPA;
VIII - acompanhar a institucionalização e materialização da política de Educação do Campo, das Águas e da Floresta nos campi;
IX - articular e coordenar o processo de proposição e desenvolvimento da política de formação continuada em Educação do Campo no IFPA;
X - incentivar, orientar, acompanhar e avaliar os programas, projetos e cursos ofertados nos campi de Educação do Campo;
XI - fomentar a materialização da concepção de Educação do Campo nos cursos em todos os níveis e modalidades no IFPA;
XII - fortalecer a política de verticalização da formação em Educação do Campo no IFPA;
XIII - manter uma prática de compartilhamento de informações por meio de comunicações e reuniões ordinárias envolvendo os campi, no sentido de fortalecer iniciativas inovadoras;
XIV - promover ações junto aos órgãos, autarquias e fundações das esferas municipais, estaduais e federal visando assegurar a inserção dos egressos de cursos de Educação do Campo no serviço público;
XV - incentivar a criação de grupos de pesquisa, a formação continuada de professores e o planejamento coletivo dos cursos de Educação do Campo nos campi;
XVI - fomentar a realização de parcerias com organizações da sociedade civil do campo, universidades e demais instituições a fim de fortalecer ações voltadas para a Educação do Campo;
XVII - promover a articulação entre os cursos de Educação Básica e Profissional e de Educação Superior, na perspectiva de se construir uma unidade na Educação do Campo e manter sua materialidade de origem;
XVIII - acompanhar, analisar e propor indicadores educacionais relacionados à Educação do Campo no IFPA;
XIX - apresentar, à Diretoria de Educação Básica, Profissional e Educação do Campo, relatório anual das atividades desenvolvidas pelo setor;
XX - prestar informações e esclarecimentos ao público, interno ou externo, relativas à sua área de atuação, quando solicitado, por meio dos canais de comunicação institucionais;
XXI - operacionalizar sistemas informatizados de gestão, internos ou externos, pertinentes à sua área de atuação;
XXII - zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade; e
XXIII - executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.
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