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Atribuições

Publicado: Terça, 21 de Janeiro de 2025, 09h59 | Última atualização em Terça, 21 de Janeiro de 2025, 09h59 | Acessos: 1134

À Coordenação de Educação do Campo, das Águas e da Floresta (CECAF), subordinada à Diretoria de Educação Básica, Profissional e Educação do Campo, compete as seguintes atribuições:

I - participar, acompanhar e contribuir com o espaço nacional de discussão e definição de estratégias de Educação do Campo;

II - representar ou orientar a representação institucional em ações e eventos internos e externos que tratem sobre o tema Educação do Campo;

III - coordenar a política de Educação do Campo, das Águas e da Floresta no IFPA e promover sua atualização; IV - coordenar o Grupo de Trabalho de Educação do Campo no IFPA;

V - propor estratégias e metodologias para auxiliar na discussão sobre a inserção da política de Educação do Campo, das Águas e da Floresta nos planejamentos institucionais dos campi;

VI - coordenar e incentivar eventos que promovam a política de Educação do Campo, das Águas e da Floresta no IFPA;

VII - subsidiar, orientar e apoiar a execução das atividades acadêmicas e formativas relacionadas à Educação do Campo no IFPA;

VIII - acompanhar a institucionalização e materialização da política de Educação do Campo, das Águas e da Floresta nos campi;

IX - articular e coordenar o processo de proposição e desenvolvimento da política de formação continuada em Educação do Campo no IFPA;

X - incentivar, orientar, acompanhar e avaliar os programas, projetos e cursos ofertados nos campi de Educação do Campo;

XI - fomentar a materialização da concepção de Educação do Campo nos cursos em todos os níveis e modalidades no IFPA;

XII - fortalecer a política de verticalização da formação em Educação do Campo no IFPA;

XIII - manter uma prática de compartilhamento de informações por meio de comunicações e reuniões ordinárias envolvendo os campi, no sentido de fortalecer iniciativas inovadoras;

XIV - promover ações junto aos órgãos, autarquias e fundações das esferas municipais, estaduais e federal visando assegurar a inserção dos egressos de cursos de Educação do Campo no serviço público;

XV - incentivar a criação de grupos de pesquisa, a formação continuada de professores e o planejamento coletivo dos cursos de Educação do Campo nos campi;

XVI - fomentar a realização de parcerias com organizações da sociedade civil do campo, universidades e demais instituições a fim de fortalecer ações voltadas para a Educação do Campo;

XVII - promover a articulação entre os cursos de Educação Básica e Profissional e de Educação Superior, na perspectiva de se construir uma unidade na Educação do Campo e manter sua materialidade de origem;

XVIII - acompanhar, analisar e propor indicadores educacionais relacionados à Educação do Campo no IFPA;

XIX - apresentar, à Diretoria de Educação Básica, Profissional e Educação do Campo, relatório anual das atividades desenvolvidas pelo setor;

XX - prestar informações e esclarecimentos ao público, interno ou externo, relativas à sua área de atuação, quando solicitado, por meio dos canais de comunicação institucionais;

XXI - operacionalizar sistemas informatizados de gestão, internos ou externos, pertinentes à sua área de atuação;

XXII - zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade; e

XXIII - executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

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