Atribuições
À Coordenação de Educação Inclusiva (CEI), subordinado à Diretoria Pedagógica, compete as seguintes atribuições:
I - propor políticas de acessibilidade e inclusão escolar visando o acesso, permanência e êxito dos estudantes com deficiências e necessidades educacionais específicas no IFPA;
II - promover ações de implantação e implementação das políticas de acessibilidade e inclusão escolar de forma colaborativa com o ensino, pesquisa, extensão e gestão, por meio de projetos, assessorias e ações de inclusão educacional nos campi.
III - propor e acompanhar ações de eliminação de barreiras arquitetônicas, educacionais e atitudinais na instituição.
IV - promover e estimular o desenvolvimento de formação continuada para a comunidade acadêmica do IFPA.
V - regular, assessorar e acompanhar as ações dos NAPNEs do IFPA;
VI - assessorar a Comissão de Processo Seletivo (COMPESE) nos processos seletivos unificados do IFPA com base na Política de Ações Afirmativas próprias do IFPA. 23
VII - participar da (re)elaboração de diretrizes e normativas institucionais;
VIII - participar do planejamento estratégico da Pró-reitoria de Ensino;
IX - promover ações que induzam o respeito às diferenças em parceria com as Pró-Reitorias e os campi do IFPA, através de projetos que sensibilizem para a inclusão atitudinal, sem desconsiderar os conhecimentos, valores e cultura prévios dos atores envolvidos no processo educacional;
X - propor e acompanhar customização e ajustes no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), Módulo Necessidades Educacionais Específicas (NEE), e contribuir para sua eficácia junto aos NAPNEs do IFPA;
XI - fomentar parcerias com instituições/organizações para o desenvolvimento de ações e práticas inclusivas no IFPA;
XII - elaboração Termo de Referência para contratação de serviços educacionais especializados e aquisição de equipamentos e softwares de tecnologias assistivas; XIII - promover e participar de estudos, discussões e eventos sobre acessibilidade e inclusão educacional;
XIV - apresentar, à Diretoria Pedagógica, relatório anual das atividades desenvolvidas pela coordenação;
XV - prestar informações e esclarecimentos ao público, interno ou externo, relativas à sua área de atuação, quando solicitado, por meio dos canais de comunicação institucionais;
XVI - operacionalizar sistemas informatizados de gestão, internos ou externos, pertinentes à sua área de atuação;
XVII - zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XVIII - executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.
Redes Sociais