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Atribuições

Publicado: Quinta, 23 de Janeiro de 2025, 12h28 | Última atualização em Quinta, 23 de Janeiro de 2025, 12h28 | Acessos: 743

Ao Departamento de Registros e Indicadores Acadêmicos (DRIA), subordinado à Diretoria Pedagógica, compete as seguintes atribuições:

I - regulamentar e atualizar as normas e procedimentos para o registro das atividades acadêmicas e do controle das informações e documentações relacionadas à vida acadêmica na instituição;

II - participar das discussões sobre políticas de ingresso de novos estudantes em curso de Educação Básica e Profissional e de Educação Superior de Graduação;

III - participar do planejamento e execução de ações e atividades ligadas ao registro e aos indicadores acadêmicos da instituição;

IV - cadastrar no sistema de gerenciamento acadêmico do IFPA os cursos da Educação Básica e Profissional e da Educação Superior de Graduação, aprovados pelo CONSUP;

V - cadastrar no sistema de gerenciamento acadêmico do IFPA os projetos de ensino autorizados pela Pró-reitoria de Ensino;

VI - cadastrar no sistema de gerenciamento acadêmico do IFPA as equivalências entre componentes curriculares do tipo disciplinas;

VII - cadastrar no sistema de gerenciamento acadêmico do IFPA os componentes curriculares isolados criados pelos campi;

VIII - emitir parecer em matérias relacionadas ao registro e aos indicadores acadêmicos, com base na legislação educacional e normas vigente; 24

IX - orientar e supervisionar matrículas dos estudantes efetivadas pelas secretarias acadêmicas ou setores equivalentes dos campi no sistema de gerenciamento acadêmico do IFPA e nos sistemas externos de registro, visando minimizar os impactos sobre nos resultados dos indicadores acadêmicos da instituição;

X - subsidiar a Pró-reitoria de Ensino com informações relacionadas ao registro acadêmico e as normativas que regem a vida acadêmica na instituição;

XI - subsidiar a Pró-reitoria de Ensino com indicadores acadêmicos dos cursos de Educação Básica e Profissional e de Ensino Superior de Graduação para planejamento, acompanhamento e/ou tomada de decisão;

XII - consolidar, anualmente, o Plano de Ingresso Institucional com cursos e vagas de Educação Básica e Profissional, e do Ensino Superior de Graduação, a serem ofertados pela instituição;

XIII - subsidiar a Comissão de Processo Seletivo (COMPESE) do IFPA com os cursos e vagas de Educação Básica e Profissional e de Ensino Superior de Graduação para realização de Processo Seletivo Unificado (PSU), processo seletivo próprio do campus (PSE) e/ou para adesão ao Sistema de Seleção Unificado (Sisu);

XIV - auxiliar a Comissão de Processo Seletivo (COMPESE) do IFPA, no que lhe compete, na realização de processo seletivo para ingresso de novos estudantes nos cursos de Educação Básica e Profissional e de Ensino Superior de Graduação;

XV - assessorar as secretarias acadêmicas ou setores equivalentes e os auxiliares institucionais dos campi visando o bom andamento de suas atividades;

XVI - instruir os campi quanto ao registro e expedição de certificados de cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) ofertados pelo IFPA;

XVII - instruir os campi quanto ao registro e expedição de diplomas de cursos técnicos ofertados pelo IFPA;

XVIII - registrar e expedir diplomas de cursos superiores de graduação ofertados pelo IFPA;

XIX - promover ações que visem a certificação dos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM (nas edições de 2009 a 2016) e do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA, definindo fluxos e procedimentos e orientação dos campi quanto ao registro e expedição de certificado;

XX - promover ações que visem a construção e a manutenção do Acervo Acadêmico da instituição para guarda dos documentos acadêmicos;

XXI - demandar e subsidiar a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) na construção de ferramentas, customização e manutenção do sistema de gerenciamento acadêmico do IFPA, vinculados ao registro de atividades acadêmicas dos cursos da Educação Básica e Profissional e de Ensino Superior de Graduação;

XXII - manter interlocução da instituição com a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC), do Ministério da Educação, e com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), visando promover e acompanhar os registros e os indicadores acadêmicos do IFPA em sistemas gerenciados por esses órgãos;

XXIII - coordenar a multiplicação das ações demandadas pelos sistemas censitários do MEC;

XXIV - apresentar anualmente à Diretoria Pedagógica, o relatório anual das atividades desenvolvidas pelo Departamento;

XXV - emitir certificados de participação em projetos de ensino aprovados pela Pró-reitoria de Ensino e disponibilizá-los no sistema de gerenciamento acadêmico;

XXVI - prestar informações e esclarecimentos ao público, interno ou externo, relativas à sua área de atuação, quando solicitado, por meio dos canais de comunicação institucionais;

XXVII - operacionalizar sistemas informatizados de gestão, internos ou externos, pertinentes à sua área de atuação;

XXVIII - zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XXIX - executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

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